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DIRETRIZES PASTORAIS
O
ministério da confissão
Que nas paróquias e comunidades haja sempre a possibilidade regular
de confissão.
Obrigação
da confissão
Os
pastores lembrem aos fiéis a obrigação da confissão
sacramental, pelo menos uma vez por ano.
Antes da primeira eucaristia e da confirmação,
faça-se a confissão sacramental individual (cf. IRS 87).
Para o sacramento do matrimônio, os párocos motivem os noivos
a aproximarem-se do sacramento da reconciliação.
Local
da confissão
O lugar próprio, sem ser exclusivo, para
ouvir confissões é a igreja ou oratório. Mas nada
impede que este sacramento seja celebrado em outros lugares, quando há
uma causa razoável (cf. cân. 964, 1).
Haja um espaço apropriado, preparado para
essa finalidade e de fácil acesso (salas ou capelas), de modo que
os fiéis se sintam convidados à prática do sacramento
da reconciliação, num clima de abertura e diálogo.
Preparação
para a confissão
Compete à Igreja oferecer aos fiéis
à devida formação e as condições necessárias,
para que possam celebrar este sacramento.
Os pastores aproveitem os tempos fortes, como a
Quaresma, a Páscoa, o Advento e o Natal, para uma adequada catequese
e preparação deste sacramento, servindo-se, para isto, do
Rito da Penitência.
Confissão
individual dos pecados
A confissão deve ser individual e íntegra, isto é,
manifestar o número e as espécies de pecados e também
suas circunstâncias, pois, embora o pecado tenha conseqüências
comunitárias e sociais, ele é sempre pessoal e individual
(cf. cân. 960).
1. A confissão sacramental é o meio ordinário para
a absolvição dos pecados graves cometidos após o
batismo, mas é também aconselhável a confissão
dos pecados veniais.
2. “Apesar de não ser estritamente necessária, a confissão
das faltas cotidianas (pecados veniais) é vivamente recomendada
pela Igreja. Com efeito, a confissão regular dos nossos pecados
nos ajuda a formar a consciência, a lutar contra nossas más
tendências, a ver-nos curado por Cristo, a progredir na vida do
espírito. Recebendo mais frequentemente, através deste sacramento,
o dom da misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos
como ele” (CIC, 1458).
Absolvição
dos excomungados
Quanto à absolvição do aborto, note-se que existe
a excomunhão “latae sententiae”(cf. cân. 1398),
que, na legislação atual, é reservada ao ordinário
do lugar, que determinará as modalidades em sua diocese.
Quanto à absolvição
de um católico que passou para uma Igreja separada da comunhão
plena, note-se a excomunhão, conforme os cânones 1364 e 751,
por heresia.
Não podem ser absolvidos
os amasiados e os divorciados casados em segundas núpcias, quando
o primeiro casamento foi celebrado na Igreja sem ser declarado nulo. Estes
também não podem receber a eucaristia (cf. Familiaris Consortio,
nº 84; Reconciliatio et Paenitentia, nº 34; CIC, 1650).
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