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DIRETRIZES PASTORAIS

O ministério da confissão
Que nas paróquias e comunidades haja sempre a possibilidade regular de confissão.

Obrigação da confissão
Os pastores lembrem aos fiéis a obrigação da confissão sacramental, pelo menos uma vez por ano.
Antes da primeira eucaristia e da confirmação, faça-se a confissão sacramental individual (cf. IRS 87). Para o sacramento do matrimônio, os párocos motivem os noivos a aproximarem-se do sacramento da reconciliação.

Local da confissão
O lugar próprio, sem ser exclusivo, para ouvir confissões é a igreja ou oratório. Mas nada impede que este sacramento seja celebrado em outros lugares, quando há uma causa razoável (cf. cân. 964, 1).
Haja um espaço apropriado, preparado para essa finalidade e de fácil acesso (salas ou capelas), de modo que os fiéis se sintam convidados à prática do sacramento da reconciliação, num clima de abertura e diálogo.

Preparação para a confissão
Compete à Igreja oferecer aos fiéis à devida formação e as condições necessárias, para que possam celebrar este sacramento.
Os pastores aproveitem os tempos fortes, como a Quaresma, a Páscoa, o Advento e o Natal, para uma adequada catequese e preparação deste sacramento, servindo-se, para isto, do Rito da Penitência.

Confissão individual dos pecados
A confissão deve ser individual e íntegra, isto é, manifestar o número e as espécies de pecados e também suas circunstâncias, pois, embora o pecado tenha conseqüências comunitárias e sociais, ele é sempre pessoal e individual (cf. cân. 960).
1. A confissão sacramental é o meio ordinário para a absolvição dos pecados graves cometidos após o batismo, mas é também aconselhável a confissão dos pecados veniais.
2. “Apesar de não ser estritamente necessária, a confissão das faltas cotidianas (pecados veniais) é vivamente recomendada pela Igreja. Com efeito, a confissão regular dos nossos pecados nos ajuda a formar a consciência, a lutar contra nossas más tendências, a ver-nos curado por Cristo, a progredir na vida do espírito. Recebendo mais frequentemente, através deste sacramento, o dom da misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos como ele” (CIC, 1458).

Absolvição dos excomungados
Quanto à absolvição do aborto, note-se que existe a excomunhão “latae sententiae”(cf. cân. 1398), que, na legislação atual, é reservada ao ordinário do lugar, que determinará as modalidades em sua diocese.

Quanto à absolvição de um católico que passou para uma Igreja separada da comunhão plena, note-se a excomunhão, conforme os cânones 1364 e 751, por heresia.

Não podem ser absolvidos os amasiados e os divorciados casados em segundas núpcias, quando o primeiro casamento foi celebrado na Igreja sem ser declarado nulo. Estes também não podem receber a eucaristia (cf. Familiaris Consortio, nº 84; Reconciliatio et Paenitentia, nº 34; CIC, 1650).

 

   
 
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